UMA VISÃO DA LINGUAGEM JURÍDICA, COM BASE NA TEORIA DA ANÁLISE DO DISCURSO

Data

2012-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A preocupação básica do trabalho é analisar a linguagem jurídica como cerceadora ao acesso à justiça. Frisa-se que a linguagem jurídica, não obstante, afeta prontamente na disposição deste acesso aos indivíduos que não estão inseridos no mundo jurídico, necessitando de um intérprete que relate os percursos dos processos. Nas divulgações dos atos aos cidadãos, a linguagem jurídica, não raramente, está articulada e exposta como um “jurisdiquez” e com citações em Latim, entre outros termos que dificultam a interpretação e compreensão inclusive dos agentes que executam as atividades no poder judiciário. Compreende-se que esta linguagem processualista é decorrente de um discurso sócio-histórico, pois, escrita no ambiente forense está permeada de restrições e generalizações. O discurso é um processo em desenvolvimento, e os sistemas de comunicação dizem respeito a uma das áreas institucionais que intervêm no sistema jurídico, onde proliferam conotações ideológicas. Segundo Orlandi, as condições de produção deste discurso compreendem fundamentalmente os sujeitos, a situação e a memória. A linguagem processual, num sentido mais amplo, traz elementos emergentes da sociedade, incluindo o contexto sócio-histórico e ideológico derivados da sociedade. No entanto, o vocabulário jurídico utilizado nas peças processuais limita o entendimento do mesmo por parte da maioria da população. Vislumbra-se discutir e apontar se a linguagem jurídica cerceia o acesso à justiça. Foram analisados os resultados de uma pesquisa de campo, realizada através de um questionário/entrevista junto à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ituverava/SP, que seleciona ao acesso à justiça gratuita da cidade conforme o poder socioeconômico do litigante. As análises foram embasadas na Teoria da Análise do Discurso, destacando autores como Pêcheux, Orlandi, Foucault, Lagazzi, dentre outros, pois, para essa teoria, o que se ‘diz’ não resulta só da intenção de um indivíduo em informar um outro, mas da relação de sentidos estabelecida por eles num contexto social e histórico; portanto, pretendeu-se demonstrar que a linguagem não tem um só sentido, mas que ela passa por um percurso, social, ideológico e da psicanálise. Por conseguinte, a linguagem interfere na disposição de princípios e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988, incluindo leis especiais. Portanto, pontua-se sobre a linguagem forense e o efetivo acesso à justiça embasada por códigos que permeiam as fontes do Direito e discorrem sobre os Princípios e Garantias Fundamentais. Na aplicação processual observa-se a presença de um advogado como tradutor, pois interpreta os sentidos inerentes às partes que compõem a lide na projeção de equilibrar o acesso à justiça pelas pessoas comuns.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Linguagem Jurídica, Princípios e Garantias Fundamentais., Análise do Discurso

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