DO ENUNCIADO DAS PENALIDADES APLICADAS ÀS INFRAÇÕES SANITÁRIAS E SUA RELAÇÃO COM O PODER DISCRICIONÁRIO DO AGENTE PÚBLICO
Data
2009-12
Autores
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
RESUMO
O direito à saúde – direito humano de segunda geração – é o verdadeiro primado do Direito Sanitário e está positivado no ordenamento pátrio nos artigos 6º e 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como em diversas leis esparsas, das quais se destacam a Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8080/90), Código Sanitário Nacional (Lei n.º 6347/77) e os diversos códigos sanitários estaduais e municipais. O referido direito à saúde não se configura num aspecto meramente individual, na medida em que para que haja a efetiva proteção constitucional determinada pela Lei Maior como pelas leis infracontitucionais, o Estado deve controlar o comportamento de toda a população, assumindo, pois, o direito à saúde, caráter coletivo. Surge assim a responsabilidade sanitária que exige comportamento responsável dos cidadãos no que se refere á segurança sanitária. Outrossim, a responsabilidade sanitária, por meio das leis de proteção à saúde – em especial os Códigos Sanitários – tipificam várias condutas que se caracterizam como infrações sanitárias. O presente trabalho teve como motivação a necessária análise da relação havida entre o enunciado das penalidades aplicadas às infrações sanitárias e sua relação com o poder discricionário do agente público tendo como objetivo a verificação de seus aspectos positivos e negativos. Para sua execução utilizou-se material composto por livros, periódicos, jurisprudência e legislação relacionados com o assunto sob enfoque. Ao final foi apresentado um rol contendo os aspectos positivos e negativos verificados, rol este que, não se presta a exaurir todas as possibilidades, mas sim, levantar e analisar as principais e mais recorrentes hipóteses.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito.Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Direito sanitário, Vigilância sanitária, Infração sanitária, Poder discricionário