INSTITUTO DA TUTELA

Data

2018-12

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

FAFRAM

Resumo

Inicialmente, considera-se que, em uma situação normal, os filhos são cuidados, criados e educados por seus respectivos genitores, dentro das possibilidades em que tais obrigações são efetuadas por ambos ou por apenas um deles em casos de relação monoparental, decorrente da dissolução de união estável. No entanto, tem-se que enquanto houver um genitor, a tutela ficará a seu cargo. Reputa-se que a tutela possui um caráter assistencial, com o objetivo de promover a substituição do poder familiar, assegurando a proteção da criança e do adolescente não emancipado bem como seus bens, no caso em que, por ventura, ocorrer o falecimento de seus genitores, ou ainda, no caso desses serem declarados ausentes ou até mesmo devido a suspensão ou destituição do poder familiar. O instituto da tutela possui como objetivo a assistência total à criança e ao adolescente, representando-os juridicamente e concedendo-lhes o que for necessário para que se tornem pessoas idôneas. Assim, a tutela está embasada na proteção dos infanto-juvenis, sendo outorgada ao tutor a assistência dos menores de idade ou dos incapazes de exercer o exercício do poder familiar, como ocorre nas hipóteses de perda e suspensão do mesmo. Desta feita, o presente trabalho tende a tratar sobre o instituto da Tutela e suas peculiaridades

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Direito Civil., Tutela, Direito Assistencial., Poder familiar., Proteção.

Citação

Coleções