INSTITUTO DA TUTELA
Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Inicialmente, considera-se que, em uma situação normal, os filhos são cuidados, criados e
educados por seus respectivos genitores, dentro das possibilidades em que tais obrigações são
efetuadas por ambos ou por apenas um deles em casos de relação monoparental, decorrente da
dissolução de união estável. No entanto, tem-se que enquanto houver um genitor, a tutela
ficará a seu cargo. Reputa-se que a tutela possui um caráter assistencial, com o objetivo de
promover a substituição do poder familiar, assegurando a proteção da criança e do
adolescente não emancipado bem como seus bens, no caso em que, por ventura, ocorrer o
falecimento de seus genitores, ou ainda, no caso desses serem declarados ausentes ou até
mesmo devido a suspensão ou destituição do poder familiar. O instituto da tutela possui como
objetivo a assistência total à criança e ao adolescente, representando-os juridicamente e
concedendo-lhes o que for necessário para que se tornem pessoas idôneas. Assim, a tutela está
embasada na proteção dos infanto-juvenis, sendo outorgada ao tutor a assistência dos menores
de idade ou dos incapazes de exercer o exercício do poder familiar, como ocorre nas
hipóteses de perda e suspensão do mesmo. Desta feita, o presente trabalho tende a tratar sobre
o instituto da Tutela e suas peculiaridades
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Direito Civil., Tutela, Direito Assistencial., Poder familiar., Proteção.