A PROTEÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS FRENTE INADIMPLENCIA DO PODER PÚBLICO PARA COM AS EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA
Data
2012-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Conforme a leitura do CDC constata-se a clara intenção do legislador em dotar o consumidor, da condição de vulnerável na relação jurídica de consumo. Logo no artigo 1º do CDC, é regulamentada a proteção e defesa dos consumidores. No entanto, nas relações de consumo que envolvam a prestação de serviços públicos, ainda existem controvérsias, no que tange as relações estabelecidas com os usuários. Quando se trata da interrupção de um serviço público devido à inadimplência do fornecedor de energia elétrica a polêmica é ainda maior, à medida que os maiores prejudicados serão os cidadãos da comunidade que pagam tributos e, portanto, têm o direito de ter suas necessidades atendidas. O presente estudo procura compreender as
relações entre o Poder Público, o fornecedor de energia elétrica e o cidadão/usuário, bem como abordar os meios pelos quais cada uma das partes envolvidas nesta relação de consumo devem se comportar, em caso de inadimplência. Destaca-se que e o CDC é um instrumento legal de proteção do consumidor, mas também estende seu manto ao usuário de serviços públicos, no presente trabalho especificamente no que tange as relações de consumo de energia elétrica. Na problemática que envolve a interrupção de serviços públicos essenciais como a energia elétrica, por falta por inadimplência do Poder Público, através de levantamento bibliográfico e julgamentos dos Tribunais Pátrios, possibilitou-se a compreensão que o Poder Judiciário busca conhecer as peculiaridades de cada caso, para definir as medidas cabíveis, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas, em especial da coletividade.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Código de Defesa do Consumidor, Serviços Públicos, Serviços Essenciais, Energia Elétrica