A MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DO DIREITO SUCESSÓRIO DO ASCENDENTE À LUZ DO PROJETO DE LEI 5774/19
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
O presente artigo versa sobre o direito sucessório junto à multiparentalidade com discussão no
Projeto Lei 5774/19. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a multiparentalidade, muitas
foram as mudanças no ordenamento jurídico. Uma vez reconhecida, a dupla paternidade passou a ser registrada
em Cartório através do Provimento 63/2017. O que gerou várias dúvidas a respeito da sucessão. Diante do
falecimento de um pai que tem filhos biológicos e socioafetivos, a Constituição Federal o artigo n. 227, §6º já
proíbe qualquer distinção entre eles, sendo assim, a partilha dos bens não deve diferir de modo algum de um para
outro. Mas a grande discussão que o presente trabalho traz é a sucessão de um filho que não possui descendentes,
porém há dupla paternidade em sua filiação. Os questionamentos são acerca de como é a partilha feita entre os
pais biológicos e socioafetivos, e como o Projeto de Lei 5774/19 pretende que essa divisão seja feita e assim
alterando o artigo 1.837 do Código Civil, uma vez que busca tratar igualmente os ascendentes em casos de
multiparentalidade
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Multiparentalidade, Efeitos Sucessórios, Paternidade Socioafetiva, Projeto Lei 5774/19