A LEGISLAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA.
Data
2022-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava- Fafram
Resumo
Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária a Lei nº. 9.612/1998, que criou o
serviço, e pelo Decreto nº. 2.615/1998, que regulamentou referida lei. No âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Serviço de Radiodifusão
Comunitário tem como norma a Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, alterada pela Portaria nº
1.909/2018/SEI-MCTIC e pela Portaria 1.976/2018/SEI-MCTIC, que traz todas as regras
sobre como serão processados os pedidos de outorga e, igualmente, como o Serviço deverá
ser prestado.
A Constituição Federal estabelece, no seu artigo 223, que a radiodifusão de rádio e televisão
no Brasil será integrada pelos sistemas Privado, Estatal e Público, definindo que estes serão
complementares. A legislação ordinária básica aplicável à radiodifusão, atualmente vigente,
é o Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei 4.117 de 27 de agosto de 1962 -
complementada pelo Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1969. O presente estudo objetiva
investigar e propor reflexão sobre as normas conflituosas das normas complementares de
radiodifusão, focando principalmente as rádios comunitárias do Brasil e suas relações com o
Estado, especialmente no que tange ao problema do espaço. Propõe também uma análise dos
conceitos constitucionais dos sistemas de radiodifusão, ao longo da linha do tempo,
discutindo por que os elementos necessários à caracterização do sistema privado, composto
pelos veículos de instituições privadas que operam comercialmente e com fins lucrativos, são
os mais bem sucedidos e as razões pelas quais os dois outros sistemas – estatal e público –
necessitam de um equacionamento conceitual cujas bases estão lançadas, mas ainda precisam
ser consolidadas nos planos jurídico e político
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Rádio comunitária, Anatel. Ministério das Comunicações, Sistema privado, Sistema estatal, Sistema público, Concessão de Serviço Público, Autorização Administrativa