A LEI 8.742/93 E A ANÁLISE JURISPUDENCIAL ACERCA DA MISERABILIDADE

dc.contributor.authorSATO, Yudi de Morais
dc.date.accessioned2020-03-19T12:42:57Z
dc.date.available2020-03-19T12:42:57Z
dc.date.issued2019-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direitopt_BR
dc.description.abstractO presente artigo procura explorar as problemáticas advindas pela instituição do critério de renda do benefício de prestação continuada da lei orgânica de assistência social – BPC/LOAS (Lei 8742/93), previsto no § 3º do art. 20 de referida lei, assim como a evolução de sua exposição. Além de investigar os efeitos suportados pela sociedade e pelo Estado e suas alterações legais e jurisprudênciais ocorridas. Foi uma análise jurisprudencial e legal, com o estudo detido da ADI nº 1.232/DF, que ocorreu em 1998 e declarou a constitucionalidade de aludido critério, assim como os Recursos Extraordinários nº 567.985 e 580.963 e a Reclamação nº 4.374, ocorridos em 2013, os quais declararam a inconstitucionalidade do dispositivo mencionado, explicando as alterações ocorridas sobre a Lei 8.742/93 (LOAS), além da Constituição Federal, outros dispositivos legais, doutrina, jurisprudência diversas e instruções normativas. Vale ressaltar que por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao Loas, conforme dispoõe o art 201 da CF/1988. Além do mais, destaca-se que a metodogia utilizada no presente trabalho se baseia em uma revisao bibliografica críitica com uso de artigos cientificos, jurisprudências e livros. Inclusive, ressalta que o critério de renda do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) levou um processo de inconstitucionalização parcial decorrente de claras mudanças fáticas e jurídicas ocorridas no Brasil, oportunidade em que o mesmo se tornou deficiente e o solicitante pode apresentar outras provas legais que tenham o condão de comprovar sua miserabilidade. Contudo, ao mesmo tempo em que aconteceu a referida inovação, a vigência do texto de lei continuou sem alterações, presidindo administrativamente o INSS, e só podendo se flexibilizar pelo meio de atividade jurisdicional. Por fim, o INSS reconheceu o entendimento do STF, que procede os indeferimentos administrativos pautados no critério de ¼ da renda familiar per capitapt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2020-03-19T12:42:57Z No. of bitstreams: 1 Yudi de Morais Sato.pdf: 103317 bytes, checksum: 8e6634bc7d03a46c99bff84f719238a8 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2020-03-19T12:42:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Yudi de Morais Sato.pdf: 103317 bytes, checksum: 8e6634bc7d03a46c99bff84f719238a8 (MD5) Previous issue date: 2019-12en
dc.description.sponsorshipCristina Elena Bernardi Iaroszeskipt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3492
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectBenefício Assistencialpt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.subjectRendapt_BR
dc.titleA LEI 8.742/93 E A ANÁLISE JURISPUDENCIAL ACERCA DA MISERABILIDADEpt_BR
dc.typeBookpt_BR

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Yudi de Morais Sato.pdf
Tamanho:
100.9 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Nenhuma Miniatura disponível
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.79 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:

Coleções