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Navegando por Autor "SOUSA, Isabella Bellato de"

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    NAMORO QUALIFICADO E UNIÃO ESTÁVEL: PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DE DISTINÇÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    (Fundação Educacional de Ituverava- Fafram, 2022-12) SOUSA, Isabella Bellato de
    O presente trabalho traz sobre: “Namoro qualificado e união estável: principal característica de distinção à luz da jurisprudencia do superior tribunal de justiça”, busca através de uma revisão bibliogrática crítica e pesquisa empírica qualitativa, diferenças entre namoro qualificado e união estável, comparando características em comum e divergentes entre ambos. Uma vez que se faz comum a confusão destes institutos, surgindo o denominado contrato de namoro, como uma forma em que as partes encontraram para evitar que estes se confundam Uma vez que a problemática se encontra em “como diferenciar ambos os institutos e através de quais características o Superior Tribunal de Justiça os diferem” . Após o trabalho analisar os pontos acerca do tema aludido, concluiu-se que a principal característica analisada pelo STJ para a caracterização de namoro qualificado ou união estável é o ânimo de constituir família naquele exato momento, sendo ele crucial e o mais importante do que demais as características.
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    NAMORO QUALIFICADO E UNIÃO ESTÁVEL: PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DE DISTINÇÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    (Fafram, 2022-12) SOUSA, Isabella Bellato de
    O presente trabalho traz sobre: “Namoro qualificado e união estável: principal característica de distinção à luz da jurisprudencia do superior tribunal de justiça”, busca através de uma revisão bibliogrática crítica e pesquisa empírica qualitativa, diferenças entre namoro qualificado e união estável, comparando características em comum e divergentes entre ambos. Uma vez que se faz comum a confusão destes institutos, surgindo o denominado contrato de namoro, como uma forma em que as partes encontraram para evitar que estes se confundam Uma vez que a problemática se encontra em “como diferenciar ambos os institutos e através de quais características o Superior Tribunal de Justiça os diferem” . Após o trabalho analisar os pontos acerca do tema aludido, concluiu-se que a principal característica analisada pelo STJ para a caracterização de namoro qualificado ou união estável é o ânimo de constituir família naquele exato momento, sendo ele crucial e o mais importante do que demais as características
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Rod. Flauzino Barbosa Sandoval, 1259, Cidade Universitária - Ituverava - SP - CEP 14500-000
Contatos: (16) 3729-9000 Responsável: Vera Mariza Chaud – CRB 8-2567

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