Navegando por Autor "SOUSA, Isabella Bellato de"
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Item NAMORO QUALIFICADO E UNIÃO ESTÁVEL: PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DE DISTINÇÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Fundação Educacional de Ituverava- Fafram, 2022-12) SOUSA, Isabella Bellato deO presente trabalho traz sobre: “Namoro qualificado e união estável: principal característica de distinção à luz da jurisprudencia do superior tribunal de justiça”, busca através de uma revisão bibliogrática crítica e pesquisa empírica qualitativa, diferenças entre namoro qualificado e união estável, comparando características em comum e divergentes entre ambos. Uma vez que se faz comum a confusão destes institutos, surgindo o denominado contrato de namoro, como uma forma em que as partes encontraram para evitar que estes se confundam Uma vez que a problemática se encontra em “como diferenciar ambos os institutos e através de quais características o Superior Tribunal de Justiça os diferem” . Após o trabalho analisar os pontos acerca do tema aludido, concluiu-se que a principal característica analisada pelo STJ para a caracterização de namoro qualificado ou união estável é o ânimo de constituir família naquele exato momento, sendo ele crucial e o mais importante do que demais as características.Item NAMORO QUALIFICADO E UNIÃO ESTÁVEL: PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DE DISTINÇÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Fafram, 2022-12) SOUSA, Isabella Bellato deO presente trabalho traz sobre: “Namoro qualificado e união estável: principal característica de distinção à luz da jurisprudencia do superior tribunal de justiça”, busca através de uma revisão bibliogrática crítica e pesquisa empírica qualitativa, diferenças entre namoro qualificado e união estável, comparando características em comum e divergentes entre ambos. Uma vez que se faz comum a confusão destes institutos, surgindo o denominado contrato de namoro, como uma forma em que as partes encontraram para evitar que estes se confundam Uma vez que a problemática se encontra em “como diferenciar ambos os institutos e através de quais características o Superior Tribunal de Justiça os diferem” . Após o trabalho analisar os pontos acerca do tema aludido, concluiu-se que a principal característica analisada pelo STJ para a caracterização de namoro qualificado ou união estável é o ânimo de constituir família naquele exato momento, sendo ele crucial e o mais importante do que demais as características