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Navegando por Autor "RIBEIRO, CARLA CRISTINA"

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    A FORMAÇÃO DA FAMILIA NO DIREITO BRASILEIRO
    (FAFRAM, 2008-12) RIBEIRO, CARLA CRISTINA
    O casamento é instituto formador de família, com características em comum com outras instituições informais. A união estável, por exemplo, é uma instituição de constituição de família, com características semelhantes ao casamento, como: deveres, direitos, efeitos legais, impedimentos e outros requisitos. Para a constituição da união estável, não há necessidade de tantas formalidades, é necessário apenas que os conviventes morem sob o mesmo teto por certo tempo, com o objetivo de constituição de família, além de conviver em meio social, ou seja, não sendo às escondidas. A união pode ser convertida em casamento e, para tal, há a necessidade de que sejam preenchidos mais alguns requisitos, assim como no casamento. Sendo o concubinato uma união informal para a constituição de família, os direitos e deveres dos concubinos ficam parcialmente desprotegidos, sendo protegidos pelo Estado as causas relacionadas aos filhos dos concubinos e algumas relacionadas somente a concubina. A união homoafetiva não tem proteção alguma em relação a constituição de família, e por ser uma sociedade de fato, não é regulamentada pelo direito de família, mas sim pelo direito das obrigações.
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