Navegando por Autor "NUNES, Caio Augusto Radam"
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Item UMA ANÁLISE DOS ATIVOS CONTINGENTES QUE VERSAM DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706.(FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, 2021-12) NUNES, Caio Augusto RadamOs processos judiciais que envolvem temas tributários, estão cada vez mais recorrentes na vida cotidiana das empresas, ocasionando inúmeras alterações na forma de tributar seus produtos e especialmente alterando os direitos ao crédito tributário que recolheram no passado. O Recurso Extraordinário nº 574.706 em tramite no Supremo Tribunal de Justiça, teve seu julgamento no dia 15 de março de 2017, alterado de forma radical a apuração da contribuição de Pis e Cofins, e por tal motivo, inúmeras empresas do Brasil, possuem o direito ao crédito tributário sobre as ações judiciais que foram movidas sobre o tema. Nesse sentido, foram utilizadas as pesquisas descritiva, quantitativa e, como base para interpretação dos dados, a pesquisa bibliográfica. Os dados foram obtidos através dos relatórios elaborados com informações dos demonstrativos contábeis das empresas de capital aberto, listadas no índice de consumo da B3. O qual o resultado foi demonstrar a forma de reconhecimento dos ativos contingentes e as determinantes para o reconhecimento contábil sobre as decisões judiciais, sobre tributos, especialmente, os que envolvem a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.Item BRASIL VS. EUA E O DIREITO À RETALIAÇÃO CRUZADA: UMA ANÁLISE DA DECISÃO NO ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC) NO CASO DO ALGODÃO(FAFRAM, 2012-12) NUNES, Caio Augusto RadamO presente trabalho tem por objetivo apresentar um caso específico que o Brasil participou na Organização Mundial do Comércio, onde foi demonstrado um prejuízo para o setor agrícola de produção de algodão, em relação à sua venda no comércio exterior, pela disparidade com os preços do algodão subsidiado pelo governo dos Estados Unidos da América. Após um longo processo, apresentado ao painel no Órgão de Solução de Controvérsias, para julgamento do dano causado ao Brasil, foi concluso no seu relatório a decisão favorável para os produtores brasileiros, onde a legislação americana deveria se adaptar aos termos do relatório proferido no painel, decisão que não foi adotada. Como medida de compensação autorizada ao governo brasileiro, foi a “retaliação” em determinados setores do comércio internacional dos Estados Unidos, compensação que não foi utilizada, por questões de acordos políticos entre as partes da reclamação na Organização Mundial do Comércio.