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Navegando por Autor "FERREIRA, Gilmar Gualberto"

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    O FEMINICÍDIO, A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
    (Fafram, 2021-12) FERREIRA, Gilmar Gualberto
    : O homicídio de mulheres por questões de gênero, no presente tempo, tem sido causa de repulsa, indignação e reprovação por parte da sociedade como um todo. A Lei n° 13.104, trouxe novo entendimento, tipificando o crime de feminicídio. A respectiva lei sancionada em 09 de março de 2015, prevendo como circunstância qualificadora de homicídio, com referência no art. 121 do Código Penal. Diante de tal tipificação, verificou-se a necessidade de entender se este crime se trata de um crime de gênero, ou seja, contra o gênero feminino. Diante de tais fatores, o objetivo do presente trabalho é discutir se o feminicídio se encaixa em uma das modalidades do crime de gênero, e em qual modalidade especificamente ele se encaixa, bem como verificar o entendimento dos Tribunais Superiores com relação à defesa do agressor e de quem pode ser condenado por tal crime. A metodologia do presente trabalho se baseia na revisão bibliográfica crítica de artigos científicos, doutrinas e jurisprudência do STF e STJ. Justifica-se na necessidade de se entender esse crime, como uma das modalidades do crime contra o gênero, neste caso, o gênero feminino. Assim, com o estudo verificou-se a que a tese firmada sobre a legítima defesa não é mais aceita no STF e que o STJ sedimentou o entendimento de crime de gênero que pode ser praticado por homens, mulheres e etc., desde que se apresente como caso de violência doméstica e que a violência seja praticada pelo simples fato da vítima ser mulher. Verificou-se também que é necessário dar maior celeridade no julgamento desses crimes e que seria imprescindível a realização de campanhas dentro do Poder Judiciário, intensificando ações contra o feminicídio e contra a violência contra mulher no Brasil. Nesse contexto, como já iniciado pela Ministra Carmen Lúcia do STF, pode-se criar um mutirão de juízes que atuaria em datas específicas, no sentido de dar mais celeridade aos casos de violência de gênero.
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