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Navegando por Autor "CUNHA, Aline Oliveira"

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    DNA FORENSE COMO MATÉRIA PROBATÓRIA PENAL
    (FAFRAM, 2017-12) CUNHA, Aline Oliveira
    A genética tem como intuito estudar a herança hereditária, trazendo assim as diferenças dos indivíduos que os tornam únicos. É fato que o DNA revolucionou o mundo jurídico, podemos averiguar tal exemplo na investigação da paternidade utilizada recorrentemente na atualidade. Com o auto índice de crime doloso com violência de natureza grave contra pessoa e crimes previstos como hediondos, ficarem arquivados por falta de provas foi inserido no ordenamento jurídico a Lei nº. 12.654/12, que elude um banco de dados de perfis genéticos, administrado pelo Estado, trazendo alterações na lei 12.037/2009, de Identificação Criminal, regulamentada pelo artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, as alterações possibilita que na fase de investigação policial, se essencial e por decisão de autoridade judiciaria, possibilita a coleta de material biológico do investigado. Alterando também a lei de Execuções Penais de nº. 7.210/1984, está já se torna obrigatório o fornecimento de material biológico por indivíduos em fase de trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, condenados por crime hediondo e crimes dolosos contra a vida. O presente trabalho tem por objetivo analisar a importância do exame de DNA como prova pericial no processo penal, com o preceito que o direito acompanhe a evolução, para conseguir acomodar as necessidades atuais. A dúvida que se faz pertinente é decorrente de leis e princípio advindos da Constituição, conflitantes com a formação de banco de dados de DNA. Para alcançar o propósito de explanar não se tratar de uma lei inconstitucional, e sim adequada com a atualidade, teremos como base, princípios essenciais, controvérsias advindas do DNA, casos que utilizaram o DNA como prova criminal atingindo a verdade real dos fatos. Diante do anunciado caberá aos tribunais e ao Supremo Tribunal Federal avaliar até onde convém a proteção resguardada ao indiciado, aplicando o princípio da proporcionalidade, pesando os interesses em questão, pois tratando de um tema novo, muito terá quer ser discutido jurisprudencialmente. Com a referida lei, crimes impunes, poderão ser resolvidos, como os julgados de forma errada, também poderão, o que se faz importante, é realizar as ponderações para adequar à Lei 12654/2012 com os direitos dos envolvidos, para ser aplicada legalmente. Não podemos negar que é um grande acréscimo ao judiciário às possibilidades apresentadas pela ciência forense.
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