Navegando por Autor "CESAR, Natalia Sampaio"
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Item A LEGISLAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA.(Fundação Educacional de Ituverava- Fafram, 2022-12) CESAR, Natalia SampaioInstitui o Serviço de Radiodifusão Comunitária a Lei nº. 9.612/1998, que criou o serviço, e pelo Decreto nº. 2.615/1998, que regulamentou referida lei. No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Serviço de Radiodifusão Comunitário tem como norma a Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, alterada pela Portaria nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e pela Portaria 1.976/2018/SEI-MCTIC, que traz todas as regras sobre como serão processados os pedidos de outorga e, igualmente, como o Serviço deverá ser prestado. A Constituição Federal estabelece, no seu artigo 223, que a radiodifusão de rádio e televisão no Brasil será integrada pelos sistemas Privado, Estatal e Público, definindo que estes serão complementares. A legislação ordinária básica aplicável à radiodifusão, atualmente vigente, é o Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei 4.117 de 27 de agosto de 1962 - complementada pelo Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1969. O presente estudo objetiva investigar e propor reflexão sobre as normas conflituosas das normas complementares de radiodifusão, focando principalmente as rádios comunitárias do Brasil e suas relações com o Estado, especialmente no que tange ao problema do espaço. Propõe também uma análise dos conceitos constitucionais dos sistemas de radiodifusão, ao longo da linha do tempo, discutindo por que os elementos necessários à caracterização do sistema privado, composto pelos veículos de instituições privadas que operam comercialmente e com fins lucrativos, são os mais bem sucedidos e as razões pelas quais os dois outros sistemas – estatal e público – necessitam de um equacionamento conceitual cujas bases estão lançadas, mas ainda precisam ser consolidadas nos planos jurídico e políticoItem A LEGISLAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA(2022-12) CESAR, Natalia SampaioInstitui o Serviço de Radiodifusão Comunitária a Lei nº. 9.612/1998, que criou o serviço, e pelo Decreto nº. 2.615/1998, que regulamentou referida lei. No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Serviço de Radiodifusão Comunitário tem como norma a Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, alterada pela Portaria nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e pela Portaria 1.976/2018/SEI-MCTIC, que traz todas as regras sobre como serão processados os pedidos de outorga e, igualmente, como o Serviço deverá ser prestado. A Constituição Federal estabelece, no seu artigo 223, que a radiodifusão de rádio e televisão no Brasil será integrada pelos sistemas Privado, Estatal e Público, definindo que estes serão complementares. A legislação ordinária básica aplicável à radiodifusão, atualmente vigente, é o Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei 4.117 de 27 de agosto de 1962 - complementada pelo Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1969. O presente estudo objetiva investigar e propor reflexão sobre as normas conflituosas das normas complementares de radiodifusão, focando principalmente as rádios comunitárias do Brasil e suas relações com o Estado, especialmente no que tange ao problema do espaço. Propõe também uma análise dos conceitos constitucionais dos sistemas de radiodifusão, ao longo da linha do tempo, discutindo por que os elementos necessários à caracterização do sistema privado, composto pelos veículos de instituições privadas que operam comercialmente e com fins lucrativos, são os mais bem sucedidos e as razões pelas quais os dois outros sistemas – estatal e público – necessitam de um equacionamento conceitual cujas bases estão lançadas, mas ainda precisam ser consolidadas nos planos jurídico e político