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Navegando por Autor "CAMARGO, Luana Nascimento de"

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    O RECONHECIMENTO DA DUPLA PATERNIDADE À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: ANÁLISE SOB A ÓTICA DO MAGISTRADO NA COMARCA DE ORLÂNDIA/SP
    (FAFRAM, 2017-12) CAMARGO, Luana Nascimento de
    O presente trabalho cinge-se à análise do reconhecimento da multiparentalidade a partir da decisão de primeira instância da Comarca de Orlândia do Estado de São Paulo dentro do ordenamento jurídico, com enfoque, nesta monografia, o viés paternal. Por primeiro, abordará as alterações ocorridas em relação à concepção de família, a qual era constituída pelo casamento, de forma hierarquizada e patriarcal. Contudo, a concepção de família, bem como sua estruturação, sofreram várias mudanças, o que resultou avanços legislativos até hoje. Uma dessas mudanças foi o reconhecimento de novas formas de família alicerçadas no afeto, dentre elas, a socioafetiva. As novas formas de família foram recebidas e protegidas pela Constituição Federal de 1988, com a ampliação do rol de seu artigo 226, com base no princípio implícito da afetividade. Neste cenário, passaram ocorrer alterações nos critérios de filiação, que além dos critérios biológico e registral foi incluído o critério afetivo. A partir deste óbice, surge a multiparentalidade como a medida adequada à preservação dos interesses da criança e adolescente, em razão do vínculo afetivo entre as partes, e por considerar que o bem-estar do filho é o único objetivo almejado, ainda que em detrimento dos pais– restando ao magistrado do presente caso concreto o reconhecimento da dupla paternidade, sem que haja a exclusão do pai biológico. Destarte, as decisões de primeira, bem como as dos nossos tribunais superiores passaram a reconhecer a questão afetiva como elemento basilar na estruturação de toda família e consagrar o princípio da dignidade da pessoa humana
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