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Navegando por Autor "BAGGINI FILHO, Armando"

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    AÇÃO MONITÓRIA QUESTÕES CONTROVERTIDAS QUANTO AO CABIMENTO
    (FAFRAM, 2008-12) BAGGINI FILHO, Armando
    O trabalho tem o intuito de pesquisar e discorrer sobre um instrumento do Direito brasileiro com grande aplicação pratica que é a Ação Monitória instituída em nosso ordenamento jurídico no dia 14 de julho de 1995, por meio da Lei nº 9.079/95 nos procedimentos especiais, com o objetivo de facilitar e agilizar o recebimento de eventuais créditos, baseados em documento sem eficácia de titulo executivo, bem como somente numa prova escrita. Neste trabalho buscaram-se a origem da ação monitória, bem como seu procedimento, os documentos capazes para sua propositura, o mandado citatório, os embargos a ação monitória, os quais são o meio de defesa a ser apresentado pela parte eventualmente devedora e, ainda, sua utilização em questões controvertidas, concluindo-se pela possibilidade de sua utilização, sempre que houver uma prova escrita, dando-nos conta da possibilidade da verossimilhança das alegações do credor, porém sem força de titulo executivo. Foi utilizado o método dedutivo bibliográfico, realizando-se pesquisas em bibliografias dos mais conceituados autores, apresentando-se correntes divergentes, aplicando-se, finalmente, estudo analítico sintético, bem como o dogmático jurídico. Mostraram-se, neste trabalho, várias decisões existentes sobre o cabimento da ação monitória, sendo um tema muito discutido nos dias atuais. Por isso, buscou-se por meio deste, demonstrar a possibilidade que os credores possuem para obter de maneira mais célere, a formação de um título executivo representado apenas por uma prova escrita e ou, naquele que tenha perdido sua eficácia de titulo executivo. Destacou-se, ainda, neste trabalho, os requisitos e procedimentos adotados na ação monitória, o emprego do principio do contraditório e, ainda, os tipos de recursos cabíveis contra decisões proferidas na ação monitória, bem como o efeito que lhes são atribuídos. Por fim, destacou-se a existência de divergência jurisdicional e doutrinária, quanto a sua utilização contra à fazenda publica e seu cabimento junto ao Juizado Especial Cível, concluindo-se pela possibilidade de sua utilização com algumas restrições. Assim, verificou-se que, com a introdução da ação monitória em nosso ordenamento jurídico, apresentou-se um caminho mais rápido e menos burocrático para a prestação de uma tutela jurisdicional mais célere àquele que se vê obrigado a se socorrer do poder judiciário para recebimento de um crédito que se julgava perdido.
Biblioteca da Fundação Educacional de Ituverava

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Contatos: (16) 3729-9000 Responsável: Vera Mariza Chaud – CRB 8-2567

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