OS BENEFÍCIOS DE UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA OS PECUARISTAS DE PEQUENO-MÉDIO PORTE DA CIDADE DE SANTA FÉ DE GOIÁS: UM ESTUDO DE CASO
Data
2016-11
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Editor
FFCL
Resumo
O presente trabalho analisou três formas de tributação na Atividade Rural de Grande Porte: tributação como Pessoa Física (PF), tributação como Pessoa Jurídica (PJ) pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido. O objetivo foi comparar o impacto de tributos como: ICMS, PIS, COFINS, ITR, FUNRURAL, IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL pessoa física x simples nacional x lucro presumido nas entidades rurais, avaliando questões sobre a agropecuária brasileira relacionada à tributação aplicada tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, com o propósito de demonstrar através de comparativos, as vantagens do planejamento tributário para produtores rurais de pequeno-médio porte. Nesse contexto foram confrontadas as cargas tributárias pessoa física x pessoa jurídica na fazenda Santa Clara, situada no município de Santa Fé de Goiás, estado de Goiás, sendo classificada como produtor de pequeno-médio porte que explora a pecuária de cria-recria e engorda. Para atingir os objetivos foram utilizados os procedimentos metodológicos como pesquisas bibliográficas, pesquisas de campo, análises de documentos e simulações. Após as análises comparando as três formas de tributação constatou-se que a melhor opção de apuração do pequeno-médio produtor foi pelo Lucro Presumido. Os resultados obtidos revelaram que a melhor forma de tributação é o Lucro Presumido, e ainda, a necessidade de um bom planejamento tributário, que deve ser realizado por um profissional de contabilidade experiente e hábil, haja vista que este poderá contribuir de forma positiva, justa e lícita para que o empresário rural conheça a melhor forma de pagar menos impostos em suas atividades.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Filosofia Ciências e Letras. Fundação Educacional de Ituverava para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Palavras-chave
Planejamento tributário, Atividade rural. Impostos Pessoa física, Impostos Pessoa Jurídica