TRIBUTAÇÃO NAS COOPERATIVAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Data
2015-12
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Resumo
As cooperativas de resíduos sólidos são constituídas por pessoas com os mesmos interesses, que se unem para trabalhar em benefício dos associados. Desta forma reúnem catadores de recicláveis para trabalharem em conjunto arrecadando maior quantidade de resíduos, majorando a remuneração pelo trabalho, dando melhores condições para os associados. Embora o trabalho seja benéfico para toda a sociedade, as cooperativas não são totalmente isenta de impostos, pois os atos não cooperativos são normalmente tributáveis. Este artigo aborda o tema de Tributação nas Cooperativas de Resíduos Sólidos, explicando o que vem a ser as cooperativas, o sistema cooperativista, as principais leis a serem seguidas, explicação a classificação dos atos cooperativos e atos não cooperativos, os impostos incidentes e a tributação e benefícios nas cooperativas de resíduos sólidos.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Palavras-chave
Cooperativa, Ato cooperativo, Ato não cooperativo, Tributação