TRIBUTAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
dc.contributor.author | MONTREZOLLO, André Luis Kihara | |
dc.date.accessioned | 2019-07-25T11:51:19Z | |
dc.date.available | 2019-07-25T11:51:19Z | |
dc.date.issued | 2018-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, para obtenção do título de Bacharel em Engenharia Civil. | pt_BR |
dc.description.abstract | O Brasil é um dos países com maior incidência tributária. A presente pesquisa busca abordar o tema sobre a tributação na construção civil. A Construção Civil enquadra-se no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, sobre prestação de serviço. O programa Simples Nacional é o mais comum entre as micros e pequenas empresas, como a melhor forma de recolhimento de tributos. No Brasil, a carga tributária tem grande espaço dentro das contas prestadas por empresas e o não cumprimento de suas obrigações pode colocar a mesma em situação de sonegação, por isso muitas empresas buscam meio de diminuir sua tributação o que pode ser considerada evasão, se for o caso de sonegação, ou elisão, se a empresa optar por meio legais para diminuir sua tributação. Embora, a Construção civil esteja inserida em prestação de serviços, a compra de materiais para obras ocorre de forma que os impostos sejam recolhidos como comercial. O tributo para prestação de serviço é o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é direcionado ao município em que a prestação de serviço ocorre, além de que a alíquota de recolhimento por serviço é diferente em cada município, já que a Legislação Municipal de cada cidade é quem definirá qual o valor dessa alíquota, podendo variai de 2 a 5 %. Os municípios buscam sempre alternativas que facilitem as empresas o recolhimento de seus tributos, como por exemplo, a nota fiscal eletrônica. A arrecadação pontual da carga tributária é uma obrigação da pessoa jurídica para que os planejamentos de órgãos púbicos tenham desenvolvimento, entretanto o excesso de tributos pode tornar inviável o cumprimento dessas obrigações. Assim, é necessário que se busque soluções e propostas que amenizem os custos tributários possibilitando assim a pessoa jurídica cumprir seu recolhimento tributário. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Prof. Dr. Murilo Coelho Theodoro Neves | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3176 | |
dc.publisher | Fundação Educacional de Ituverava - FFCL | pt_BR |
dc.subject | Impostos | pt_BR |
dc.subject | Engenharia Civil | pt_BR |
dc.subject | Simples nacional | pt_BR |
dc.title | TRIBUTAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL | pt_BR |
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