A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A LIMITAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO – SP
Resumo
Em maio de 2015 a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou 15 anos de vigência. Neste período, a limitação de despesas com pessoal, saúde e educação têm sido as exigências mais debatidas. A presente pesquisa tem como objetivo buscar informações que confirmem, ou não, a aplicação correta no que se refere a execução do percentual estabelecido para as despesas com pessoal, saúde e educação, no Município de Pedregulho – SP, no período compreendido entre os anos de 2001 e 2012. Este trabalho se fundamenta através de uma pesquisa descritiva, em que envolve pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso e quanto à abordagem do problema, o caráter é quantitativo. O estudo mostrou que houve variações nos percentuais alcançados pelo Município nos 12 anos analisados, houve também algumas ressalvas feitas pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre os serviços em que envolve contas prestadas entre os anos de 2008 e 2012 como, por exemplo, falta de elaboração de Plano Municipal de Saúde, piso salarial dos professores de educação infantil em desacordo com a Lei Federal, inexistência de cargo de contador, dentre outros. Ainda assim, em todos os anos, no que diz respeito a percentuais e limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município cumpriu corretamente, ou seja, o limite máximo nunca foi ultrapassado, tampouco o limite prudencial. Constatou-se ainda, que a LRF realmente tem um papel importante na gestão pública, ela contribui positivamente, impondo limites e punições fazendo com que os gestores governem obrigatoriamente de forma mais transparente e responsável.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Palavras-chave
Lei de Responsabilidade Fiscal, Despesa com pessoal, Saúde e educação