Navegando por Autor "VIEIRA, Natanael Nunes"
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Item DA CORREÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL: O PARADIGMA DA INTERSUBJETIVIDADE E A OBJETIVIDADE NA CIÊNCIA JURÍDICA(FAFRAM, 2015-12) VIEIRA, Natanael NunesO Constitucionalismo do segundo pós-Guerra, nos entrementes de manifestações do direito público, requereu superação do paradigma de interpretação que consagrou suficiente o entendimento sobre a preexistência da norma, em enunciados literais. A sentença, na forma da resposta judicial, não desincumbe-se de seu mister, em linhas do Estado Democrático de Direito, apenas na execução de um comando já definido, numa operação lógica de adequação dessa hipótese abstrata ao caso da realidade, fenômeno típico do positivismo. Em que pese, todavia, superado o positivismo normativo, a proposta por um paradigma pós-positivista deve-se armar contra voluntarismos, expressos em qualquer tentativa de lotar a norma em ambiente distinto da realidade, a partir de abstrações que em verdade empreendem sentidos metajurídicos – retirados da essência dos enunciados –, em caminho de total divergência à necessidade de concretização de direitos. Tampouco, ainda, admite-se em direito o processo de conhecimento baseado numa relação sujeito-objeto, a fim de se evitar eventuais manifestações da consciência em lugar de construção científica da norma. É nessa quadra, portanto, que se voltam atenções à decisão judicial, manifestativa de direitos, cuja correção e verificabilidade são garantias da ordem democrática. Eis o propósito, então, do trabalho: assentar às propostas de análise da correção das decisões jurídicas, especificamente a partir da “crítica hermenêutica do direito”, no esforço epistemológico de Lênio Streck, bem como da “estrutura da norma e normatividade”, relativamente à objetividade peculiar da ciência jurídica, por Friedrich Müller, num empreendimento de revisão bibliográfica crítica. Esses são, portanto, os esforços no sentido de uma resposta judicial que concretize direitos, na medida em que o processo decisório seja acessível, racionalmente, considerando a pretensão de normatividade que se opera na ciência jurídica, somente realizável in concreto, e com fundamentos devidamente justificados no pano de fundo constitucional. É a aplicação contemporânea à interpretação