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Navegando por Autor "SILVA, Karoline de Sousa e"

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    A APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A ASSISTÊNCIA AO EGRESSO NO BRASIL
    (2009-12) SILVA, Karoline de Sousa e
    O presente trabalho originou-se com o objetivo de se verificar a aplicabilidade ou não das regras contidas na Lei de Execução Penal (LEP) e os reflexos desta inaplicabilidade ou aplicabilidade parcial, na vida do recluso e egresso do cárcere. Analisamos o perfil do sistema carcerário brasileiro, em termos de “ressocialização” do delinqüente. Matéria que tem sido atualmente alvo de severas críticas das modernas tendências criminológicas, a verdade que necessita ser reconhecida é que a criminalidade não se resolve com o Direito Penal, mas com soluções sociais e o conteúdo ressocializante da moderna penalogia. A Lei de Execução Penal (LEP) – é adequada para a execução da pena e a ressocialização do condenado, oferecendo os meios e modos de formar uma sociedade justa, humana, capaz de proporcionar ao infortunado delinqüente, a oportunidade de rever seus atos anti-sociais e voltar ao convívio da comunidade. Não há duvidas de que o objetivo da imposição de uma sanção ao delinqüente é a sua ressocialização e sua futura reintegração social, bem como a prevenção do crime. Entretanto, os estabelecimentos penais existentes são incapazes, sob muitos aspectos, de propiciar tratamento adequado a ressocialização dos condenados, visto que, senão sempre, na maioria das vezes, têm um efeito deteriorante da personalidade destes. São aqui trazidos à colação diferentes meios de confrontamento e prova donde podemos concluir haver uma diminuição da finalidade e alcance das normas preceituadas na Lei de Execuções Penais, posto a sua não aplicabilidade por meio dos órgãos governamentais, de modo a ter-se tornado “letra morta” dentro do ordenamento jurídico vigente.
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Contatos: (16) 3729-9000 Responsável: Vera Mariza Chaud – CRB 8-2567

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