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Navegando por Autor "SILVA, Beatriz Chiconi da"

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    A PERSPECTIVA DA SUCESSÃO NA HERANÇA DIGITAL E O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO CIVIL
    (Fundação Educacional de Ituverava- Fafram, 2024-12) SILVA, Beatriz Chiconi da
    A herança digital inclui bens deixados pelo falecido com valor econômico ou sentimental, que podem ser transmitidos aos herdeiros sem violar sua intimidade, se houver um testamento digital que possa manifestar a vontade do falecido em relação aos bens deve ser respeitada. A legislação poderá proteger a privacidade do falecido, definir quem terá acesso aos bens digitais e evitar o uso indevido de contas ou exposição de informações. Além disso, garante a transferência justa e segura desses bens aos herdeiros legítimos, prevenindo fraudes. O objetivo do presente trabalho foi explorar o direito sucessório que inicia com o falecimento do proprietário do bem. Portanto, é importante que as pessoas considerem incluir o gerenciamento da sua herança digital em seu testamento para garantir uma transferência segura e legal de seus arquivos digitais para seus herdeiros. A herança digital apresenta desafios jurídicos, exigindo uma abordagem equilibrada entre a proteção do direito de personalidade, a privacidade e a acessibilidade adequada aos herdeiros. A evolução legislativa e a conscientização crescente são essenciais para enfrentar essas questões emergentes no contexto digital. O conflito entre o direito à herança e o direito à privacidade pode ser resolvido pelo princípio da ponderação, considerando a natureza personalíssima. O testamento digital emerge como uma solução, permitindo ao titular expressar a sua última vontade em relação à destinação de seus bens digitais. A metodologia trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório e, nesse contexto, envolve uma revisão crítica bibliográfica sobre o tratamento dado ao problema de pesquisa, trata-se de uma abordagem qualitativa, devido a análise interpretativa baseada nos autores e referências da área. As considerações finais destacam a importância do desenvolvimento de regulamentações específicas e aprimoramento do ordenamento jurídico são essenciais para garantir uma abordagem justa e eficiente para a herança digital.
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Contatos: (16) 3729-9000 Responsável: Vera Mariza Chaud – CRB 8-2567

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