Navegando por Autor "SILVA, Ana Luiza Ferreira Do Carmo"
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Item DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM ESTUDO A LUZ DO CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO REGIME CONSTUTICIONAL(Fundação Educacional de Ituverava- Fafram, 2022-12) SILVA, Ana Luiza Ferreira Do CarmoO direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual no caráter subjetivo a integridade moral se destaca. No atual momento o direito ao esquecimento não está expressamente previsto em lei, nesse contexto a doutrina, principalmente nas Jornadas de Direito Civil, vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, sistematicamente com a Constituição Federal. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, deve se efetuar a ponderação entre tais. Todavia, existe um projeto de lei que visa o reconhecimento e a regulação, de maneira expressa, do Direito ao Esquecimento, PL n. 1.676/2015, mas até o momento não saiu do papel, ficando a cargo do Poder Judiciário a interpretação do Direito ao Esquecimento através da jurisprudência. Assim, pretende-se apresentar o direito ao esquecimento na internet, sua aplicabilidade em casos relacionados à integridade moral, estudo dos julgados Aída Curi e do conflito entre os direitos fundamentais que originaram o direito ao esquecimento. Justifica-se o presente trabalho pela atualidade do tema, possíveis desdobramentos e discussões sobre o caso. No presente trabalho foi utilizado o método dedutivo sendo sua técnica de pesquisa a bibliográfica e documental. Com citação jurisprudencial, tem por objetivo apresentar os desdobramentos do direito ao esquecimento na internet, em suma especificamente a integridade moral correlacionada com os direitos da personalidade.Item DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM ESTUDO A LUZ DO CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO REGIME CONSTUTICIONAL(Fafram, 2022-12) SILVA, Ana Luiza Ferreira Do CarmoRESUMO: O direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual no caráter subjetivo a integridade moral se destaca. No atual momento o direito ao esquecimento não está expressamente previsto em lei, nesse contexto a doutrina, principalmente nas Jornadas de Direito Civil, vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, sistematicamente com a Constituição Federal. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, deve se efetuar a ponderação entre tais. Todavia, existe um projeto de lei que visa o reconhecimento e a regulação, de maneira expressa, do Direito ao Esquecimento, PL n. 1.676/2015, mas até o momento não saiu do papel, ficando a cargo do Poder Judiciário a interpretação do Direito ao Esquecimento através da jurisprudência. Assim, pretende-se apresentar o direito ao esquecimento na internet, sua aplicabilidade em casos relacionados à integridade moral, estudo dos julgados Aída Curi e do conflito entre os direitos fundamentais que originaram o direito ao esquecimento. Justifica-se o presente trabalho pela atualidade do tema, possíveis desdobramentos e discussões sobre o caso. No presente trabalho foi utilizado o método dedutivo sendo sua técnica de pesquisa a bibliográfica e documental. Com citação jurisprudencial, tem por objetivo apresentar os desdobramentos do direito ao esquecimento na internet, em suma especificamente a integridade moral correlacionada com os direitos da personalidade