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Navegando por Autor "RIBEIRO, Camila Munduruca"

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    A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA DESPOLUIÇÃO DO RIO DO CARMO
    (Fundação Educacional de Ituverava, 2009-12) RIBEIRO, Camila Munduruca
    Esse estudo teve como finalidade concreta avaliar e apontar a quem cabe a responsabilidade de proteger o meio ambiente, enquanto esse é considerado um bem necessário à condição de vida. Como parte integrante desse meio destaca-se em Ituverava o Rio do Carmo e a importância que este tem para a população que habita em seu raio de ação. Busca-se aqui, alertar o poder público municipal, demais conselhos e autarquias responsáveis pela utilização e proteção dos bens hídricos e esclarecer como é sua postura frente ao processo de poluição do Rio do Carmo devido ao lançamento de esgotos em grande parte de sua extensão. O Direito Ambiental em suas leis, revela os princípios de proteção e preservação do meio, levando autoridades e órgãos competentes a assumirem um compromisso coletivo de responsabilidade com o meio ambiente em que se vive. Desse modo, percebe-se que todos são responsáveis pela garantia ou melhoria da qualidade de vida, e considera-se de suma importância desenvolver conjuntamente com a comunidade, instituições públicas e órgãos governamentais a busca pela revitalização das águas que nos abastece e que essa melhoria depende em muito da conscientização da comunidade como um todo. Ao Direito Ambiental cabe promover e executar as leis que regem os princípios da prevenção e da precaução, sendo considerados esses como obrigação do Poder Público, promover a conservação de um bem essencial à condição de vida, fato esse destacado pela atual Constituição Federal que dedica um capítulo somente ao meio ambiente. O homem, como elemento transformador, provoca grandes prejuízos ao ecossistema causando um enorme desequilíbrio. Há situações em que o dano causado ao meio ambiente é irreversível, sendo que em outras é possível fazer-se a reconstrução ou revitalização como é o caso desse estudo: despoluir as águas que abastecem toda a comunidade ituveravense e delas necessitam para sua sobrevivência. Utilizou-se de ampla bibliografia pertinente ao tema e através do método dedutivo e um estudo junto ao órgão responsável pelo processo de despoluição do Rio do Carmo, chegou-se às conclusões por meio da hipótese heurística. Dessa forma, conclui-se que é responsabilidade do poder municipal e da competência do serviço de água e esgotos o tratamento necessário para despoluição do rio, bem como a conscientização populacional sobre a necessidade de preservação.
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Contatos: (16) 3729-9000 Responsável: Vera Mariza Chaud – CRB 8-2567

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