Navegando por Autor "OLIVEIRA, Taine Silva de"
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Item A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTIL INTRAFAMILIAR: A REVITIMIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE(Fundação Educacional de Ituverava, 2016-12) OLIVEIRA, Taine Silva deO presente estudo tem como objetivo abordar o tema violência sexual e a consequente revitimização que as vítimas sofrem tanto pelo sistema judiciário atual, como pela sociedade. Em um primeiro momento, são demonstrados os crimes de violência sexual contra vulnerável, bem como as atuais alterações trazidas pela lei 12.015/2009; logo após, são demonstrados os possíveis danos a curto e a logo prazo da vítima. As vítimas do abuso sexual passam por traumas insuperáveis, desde físicos até psicológicos, que podem se arrastar pelo resto de suas vidas, necessitando assim de um apoio do Estado, porém esse apoio não existe. As vítimas começam a ser revitimizadas desde o momento da denúncia, quando são postas a relatar o acontecido por inúmeras vezes e frente a profissionais despreparados para ouvi-las. Foi desenvolvido um método de oitiva, chamado “depoimento sem dano”, onde as vítimas são ouvidas em um ambiente confortável, por psicólogos que serão monitorados pelas autoridades judiciárias, de modo que possam utilizar técnicas para que a oitiva não provoque ainda mais prejuízos. A cultura do estupro influencia muito na denúncia; o prejulgamento da sociedade faz com que as vítimas acreditem que influenciaram no abuso de alguma maneira, fazendo com que não o denunciem, pelo medo da exposição. O abuso sexual intrafamiliar costuma não deixar vestígios, sendo assim difícil de comprová-los; nesse caso a palavra da vítima pode ser a única prova, porém, quando essa é uma criança, seu depoimento pode não possuir a relevância necessária, ficando o criminoso impune. A metodologia utilizada em um primeiro momento foi uma pesquisa bibliográfica e em seguida uma pesquisa de campo com o uso de uma entrevista semiestruturada com uma vítima de abuso na infância e na fase adulta. Conclui-se com a pesquisa que o além da revitimização na qual a vítima é obrigada a reviver as situações traumáticas, o Estado não dá qualquer apoio a vítima, tendo esta que procurar ajuda sozinha.