Logo do Repositório Institucional
  • Português do Brasil
  • English
  • Español
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
Logo do Repositório Institucional
  • Sobre
    • FFCL
    • Biblioteca FFCL
    • Histórico
    • Apresentação
    • Contato
  • Orientações
    • Normas para auto depósito
    • Regulamento do Repositório
    • Termo de autorização
    • Política de Privacidade
    • Termos de uso
  • Comunidades e Coleções
  • Busca no Repositório
  • Português do Brasil
  • English
  • Español
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "OLIVEIRA, Kelly Cristine Silva de"

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
  • Carregando...
    Imagem de Miniatura
    Item
    TRÁFICO PRIVILEGIADO
    (FAFRAM, 2017-12) OLIVEIRA, Kelly Cristine Silva de
    O tráfico privilegiado é uma inovação legislativa da Lei nº 11.343/2006 e está prevista no seu artigo 33, §4º. São requisitos do tráfico privilegiado: ser primário; de bons antecedentes; não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. Trata-se de uma causa de diminuição de pena e é aplicada somente às condutas tipificadas no artigo 33, caput, e §1º da Lei nº 11.343/2006, desta forma, podendo as penas dos mesmos ser fixadas aquém do mínimo legal, reduzindo-as de 1/6 a 2/3. Não se trata de mera faculdade do julgador aplicar ou não a benesse. Uma vez preenchidos os requisitos, deve ela ser aplicada, vez que direito é subjetivo do sentenciado. A inovadora legislação não trouxe critérios para a fixação do quantum da diminuição de pena, cabendo ao julgador de forma motivada aplicar a benesse objeto do estudo. Sobre ser o tráfico privilegiado ser equiparado a crime hediondo ou não, não há posicionamento pacífico, entrave este que reflete diretamente na execução penal, que torna flagrante a necessidade de se chegar a um consenso para se evitar discrepância e injustiça na apreciação de casos semelhantes. Uma vez aplicada a causa de diminuição de pena, esta pode resultar em quantum inferior ou até quatro anos, o que possibilita substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que se tornou possível após o julgamento do Habeas Corpus nº 97.256-RS, no Supremo Tribunal Federal. E ainda, a doutrina afirma que para a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no artigo 33, §4º, devem os requisitos ser preenchidos cumulativamente, contudo já existem decisões que flexibilizaram referida exigência ou entendimento e aplicou a minorante mesmo o agente não preenchendo o requisito “ser de bons antecedentes. Para o desenvolvimento da pesquisa será utilizado o método dedutivo-bibliográfico, realizando-se uma profunda revisão da bibliografia com sistematização e discriminação dos livros e demais materiais utilizados. Dentre eles, foi definida a bibliografia de livros nacionais, artigos jurídicos da internet e r. decisões do Egrégios Tribunais. Os processos metodológicos empregados na elaboração da pesquisa foram o dogmático-jurídico e o histórico
Biblioteca da Fundação Educacional de Ituverava

Rod. Flauzino Barbosa Sandoval, 1259, Cidade Universitária - Ituverava - SP - CEP 14500-000
Contatos: (16) 3729-9000 Responsável: Vera Mariza Chaud – CRB 8-2567

DSpace Cloud Software copyright © 2023-2025 Digital Libraries Assessoria e Consultoria

  • Configurações de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Enviar uma Sugestão