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Navegando por Autor "MARTINS, Isabela Fernanda de Oliveira"

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    A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE INDENIZAÇÃO PARA CRIANÇAS DEVOLVIDAS EM PROCESSO DE ADOÇÃO
    (FAFRAM, 2019-12) MARTINS, Isabela Fernanda de Oliveira
    O presente trabalho de conclusão de curso defende a possibilidade jurídica de indenização para crianças devolvidas em processo de adoção. Para tanto, aborda-se durante a escrita desta pesquisa, através de uma revisão bibliográfica crítica, a evolução do instituto da adoção no ordenamento jurídico pátrio, seu procedimento, suas fases, os princípios que norteiam a proteção do infante e do juvenil colocados em família substituta, o contexto em que a adoção e a devolução estão inseridas, e como os danos causados ao menor devolvido pode ser fonte geradora da responsabilidade civil. Além disso, este trabalho demonstra que a devolução ocorre durante o estágio de convivência, período antecessor à sentença constitutiva da filiação civil, onde os pretensos pais possuem a guarda provisória do adotando. Embora não haja nenhuma norma legal que impeça os pretendentes à adoção de praticarem referido ato, tal período é constituído em prol de crianças e adolescentes, ao passo que não se pode aceitar que os adultos interessados na adoção o utilizem de forma experimental, para decidirem se a criança que levaram para casa é ou não o filho desejado. Assim, como forma de deixar claro que a criança deve ser tratada como sujeito de direitos e não como um objeto com direito à devolução, bem como de demonstrar que a indenização será devida em conformidade com a análise do caso concreto, o presente trabalho busca suporte na análise de julgados que concederam o pagamento indenizatório, em virtude de terem reconhecido que a devolução causou grandes danos à criança. Destaca-se que a intenção era realizar a pesquisa jurisprudencial no Tribunal de Justiça do Paraná e no Tribunal de Justiça de São Paulo, estados que possuem o maior número de adoções atualmente, no entanto, em virtude da dificuldade de acesso aos julgados, a pesquisa ficou prejudicada. Assim, pela facilidade de acesso e levando em consideração a realidade mais próxima do estado de São Paulo, delimitou-se a pesquisa no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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