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Navegando por Autor "HOSHINO, Paulo Fernando Pereira"

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    RESPONSABILIDADE CIVIL CONSUMERISTA DOS GARAGISTAS
    (FAFRAM, 2017-12) HOSHINO, Paulo Fernando Pereira
    Este trabalho apresentou conceitos que nos permite compreender parcialmente o Código Defesa do Consumidor (CDC), no que tange a relação comercial entre garagista e consumidor. Compreendendo a necessidade de interpretar a Lei n. 8.078/90 a fim de estabelecer relações de consumo equilibradas, abordamos alguns pontos que julgamos importantes dentre eles a importância na sua criação. Sabe-se que ela surgiu com intuito de regular de maneira formal as relações de consumo, devido a ascensão de oferta e demanda por produtos e serviços e o surgimento das dificuldades de controle. O consumidor era considerado a parte mais frágil da relação e que acabava tendo desvantagens perante o fornecedor, fator que desequilibrava as relações contratuais surgindo a necessidade de intervenção jurídica. O desenvolvimento do tema foi realizado através de pesquisas bibliográficas em livros doutrinários, artigos científicos e julgados recentes, de modo a se encontrar o que de mais novo trata sobre o assunto e entender esse fenômeno que ocorre no meio consumerista garagista. Foi discorrido sobre o direito do consumidor nos casos de aquisição de veículos usados, uma vez que eles são considerados bens duráveis e que são garantidos pelo CDC, das quais o fornecedor é responsabilizado pelos vícios que afetam as coisas das quais ele colocou à venda. Compreendemos por fim que, não cabe, portanto, ao CDC prover direitos do Código Civil (CC), mas sim regular as relações contratuais de que um lado exista um fornecedor e de outro um consumidor; concluímos também que há sim uma responsabilidade civil nas relações de consumo vez que o CC constitui o conjunto de normas e princípios reguladores as quais se destina reger as relações familiares, patrimoniais e obrigacionais enquanto membros pertencentes a uma sociedade
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