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Navegando por Autor "BORGES FILHO, BENEDICTO TRAJANO"

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    AS MUDANÇAS ADVINDAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 EM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS
    (FAFRAM, 2008-12) BORGES FILHO, BENEDICTO TRAJANO
    A inovação à Carta Magna promovida pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, especificamente no parágrafo terceiro adicionado ao artigo 5º do referido diploma, altera de forma substancial a recepção de tratados internacionais de direitos humanos pelo ordenamento jurídico brasileiro. A expressão “tratados internacionais” significa acordo de vontades entre Estados soberanos, ou entre Estados e organismos internacionais, destinado a produzir efeitos jurídicos. Não existe hierarquia entre os decretos legislativos que incorporem tratados internacionais e as demais espécies normativas previstas no ordenamento jurídico brasileiro (artigo 59, Constituição Federal). As normas oriundas dos tratados, quando referendas por meio de decreto legislativo, ocupam o mesmo grau na pirâmide jurídica.Referida alteração do artigo 5º, vem em consonância com a atual conjuntura política, influenciada de maneira determinante pelos fenômenos da Globalização, garantido, deste modo, posição de destaque aos tratados internacionais, principalmente aos que versam sobre direitos humanos.
Biblioteca da Fundação Educacional de Ituverava

Rod. Flauzino Barbosa Sandoval, 1259, Cidade Universitária - Ituverava - SP - CEP 14500-000
Contatos: (16) 3729-9000 Responsável: Vera Mariza Chaud – CRB 8-2567

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