Navegando por Autor "BORGES FILHO, BENEDICTO TRAJANO"
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Item AS MUDANÇAS ADVINDAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 EM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS(FAFRAM, 2008-12) BORGES FILHO, BENEDICTO TRAJANOA inovação à Carta Magna promovida pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, especificamente no parágrafo terceiro adicionado ao artigo 5º do referido diploma, altera de forma substancial a recepção de tratados internacionais de direitos humanos pelo ordenamento jurídico brasileiro. A expressão “tratados internacionais” significa acordo de vontades entre Estados soberanos, ou entre Estados e organismos internacionais, destinado a produzir efeitos jurídicos. Não existe hierarquia entre os decretos legislativos que incorporem tratados internacionais e as demais espécies normativas previstas no ordenamento jurídico brasileiro (artigo 59, Constituição Federal). As normas oriundas dos tratados, quando referendas por meio de decreto legislativo, ocupam o mesmo grau na pirâmide jurídica.Referida alteração do artigo 5º, vem em consonância com a atual conjuntura política, influenciada de maneira determinante pelos fenômenos da Globalização, garantido, deste modo, posição de destaque aos tratados internacionais, principalmente aos que versam sobre direitos humanos.