MACHADO, Ana Carolina Ferreira2015-05-272015-05-272009-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/296Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.O presente estudo tem por objetivo analisar o chamado compromisso ou termo de ajuste de conduta (TAC), previsto no art. 5°, inciso 6°, da Lei n° 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, bem como a sua aplicação na Comarca de Ituverava-SP, no período de janeiro de 2004 a novembro de 2009. Este instrumento visa a solução pacífica para conflitos de ordem transindividual, vez que consiste no firmamento de um termo entre um órgão público legitimado e o causador do dano ou ameaça de dano, que passa a ser o interessado na assinatura do compromisso para evitar o envolvimento em uma ação judicial. São feitas considerações acerca do referido instrumento, no intuito de demonstrar a aplicação deste método alternativo na solução de conflitos que tenham como objeto da lide interesses difusos, coletivos stricto sensu, e individuais homogêneos. O compromisso de ajuste de conduta é um acordo que pode ser firmado durante um inquérito civil ou no decorrer de uma ação civil pública. Por ser uma solução negociada, a assinatura desse termo é facultativa ao causador da lesão, que assume no termo uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer. Desta feita, conforme disposto no art. 1° da lei acima citada, esse instituto pode ser usado na defesa do meio ambiente, do consumidor, de questões da ordem urbanística, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou infrações da ordem econômica e da economia popular, bem como de quaisquer interesses de cunho transindividual.TransindividuaisTermo de ajuste de condutaConflito coletivoSolução negociadaA APLICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA COMARCA DE ITUVERAVA-SPBook