GOMES, LEONARDO HENRIQUE CORREIA2015-06-012015-06-012008-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/390Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.O presente trabalho de conclusão de curso de graduação sobre direito de consumidor, pretende falar sucintamente o tema das Práticas abusivas, precisamente sobre a consumação mínima, prática abusiva que hoje não é utilizada assiduamente, mas que ainda tem resquícios em nosso cotidiano. A consumação mínima, por sua vez, é um procedimento abusivo em face ao CDC, podendo ser chamada ‘venda casada’, pois, trata-se de prática irregular. O proprietário de estabelecimento comercial ao compelir a quantidade de produto para conceder o serviço, está praticando um ato ilícito, ilegal e irregular: a prática da “venda casada” ou“compra condicionada”. A consumação mínima faz exatamente isto. Obriga o consumidor a obter uma quantidade pré-fixada do produto do fornecedor. A prática abusiva da consumação mínima deve ser desestimulada, pois, a liberdade de escolha que é uma garantia constitucional se torna limitada, pois, assim o consumidor acaba não tendo liberdade de escolha alguma com a consumação mínima, já que, sua escolha é imposta. O consumidor é considerado hipossufuciente à luz do Código de Defesa do Consumidor, e justamente por isso, veio acriação desse respectivo instituto para proteger o elo da corrente mais fraco da relação deconsumo, tornando as deficiências do consumidor supridas na ordem jurídica e com isso mantendo o devido equilíbrio e harmonia que regem o Estado de Direito. Em tempos em que as relações de consumos são cada vez mais injustas, com arbitrariedades acontecendo a torto e direito, práticas abusivas são muitas vezes realizadas. Trata-se de prática abusiva, condições anormais de negociação nas relações de consumo, que prejudiquem a base da ordem jurídica, seja pelo reflexo da boa-fé, seja pela luz da ordem pública e dos bons costumesPráticas abusivasConsumação mínimaVenda casadaDefesa do consumidorCONSUMAÇÃO MÍNIMA COMO PRÁTICA ABUSIVA DE VENDA CASADABook