CORTEZ, JARBAS ALVES2015-05-282015-05-282008-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/345Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em DireitoO ISS – Imposto sobre serviço – é um imposto de competência municipal e representa para esses entes públicos a maior fonte de receita em que pese haver alguns que não reconheçam a importância do ISS para compor as receitas da gestão municipal. Aliado ao fato de a Constituição Federal de 1988 ter garantido aos Municípios autonomia para instituir e cobrar os tributos de sua competência, sem mais depender de repasses da União, em 2003, foi publicada nova legislação do ISS, visando atualizar (e ampliar) a lista de serviços tributáveis e buscando dirimir os conflitos de competência entre os Municípios para auferimento do referido imposto. Isso porque a legislação pretérita que regulamentava o ISS era antiga (1968) e dava margem a interpretações diversas, mantendo os municípios que buscavam a sua gestão, com a arrecadação desse imposto, em verdadeira guerra fiscal. Com a nova lei, somada à necessidade de os Municípios angariarem recursos financeiros cada vez mais, algumas novas regras de local de recolhimento do imposto foram estabelecidas, incluindo a permissão para retenção do imposto pela fonte tomadora do serviço, de modo a facilitar a exação aos cofres públicos, inclusive o de Ituverava. Entretanto, as novas regras ainda dão margem a interpretações diversas de modo que alguns Municípios continuam agindo fora de seus limites constitucionaisImposto municipalReceitaRetençãoA RETENÇÃO NA FONTE E O DILEMA DO LOCAL DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS)Book