MARCHIORI NETO, Luiz Carlos2018-03-202018-03-202013-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2489Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.Muitos contratos podem ser rompidos a qualquer tempo e imotivadamente. O exercício desta faculdade denomina-se resilição unilateral, que pode ser legal, em contratos de determinada natureza, ou em contratos que tragam expressamente esta previsão, e se opera mediante notificação, denominada denúncia, à outra parte. Ocorre que, não raro, uma das partes realiza investimentos àquela contratação e a outra resolve colocar fim ao contrato. Amparado neste fato, o legislador criou óbice à extinção unilateral e determinou a execução cogente do contrato quando verificados os requisitos elencados no parágrafo único do artigo 473 do Código Civil, em visível prestígio aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Nesta monografia, busca-se demonstrar a incidência desta norma quando verificadas algumas particularidades do caso concreto, analisando-se sua aplicabilidade e alcance. Respeitadas as peculiaridades do caso concreto, é de suma importância traçar parâmetros que podem ser observados quando da concreção da norma em uma aplicação harmônica dos princípios contratuais.ResiliçãoUnilateralInvestimentosPrincípiosContratoLIMITES AO ROMPIMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DOS CONTRATOS: UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE E ALCANCE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO CIVIL.