OLIVEIRA, Nelma Ferreira2015-05-282015-05-282009-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/332Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em Direito.Este trabalho tem como objetivo principal examinar a quem cabe responsabilidade da resolução dos problemas ocorridos devido à prestação dos serviços oferecidos pelas agências reguladoras e qual a participação do Estado, bem como sua intervenção quando estas não apresentarem soluções que atendam ao cidadão no exercício de sua cidadania. O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que preceitua as normas de atividade da administração pública, ou seja, que regula a função administrativa do Estado, independentemente de ser ela exercida ou não pelo Poder Executivo. Através de mudanças ocorridas após o Programa Nacional de Desestatização, que se deu com a edição da Lei n. 78.031/90, a qual foi revogada pela Lei n. 9.491/97, houve a formalização da mudança na mentalidade administrativa no que tange a sua intervenção no domínio econômico. O Estado, sofria com as dificuldades encontradas frente ao cumprimento tanto de obras quanto de serviços públicos, necessitava urgentemente de ter uma gestão pública marcada por eficiência e de resultados. Assim, em face dessa necessidade, gradualmente transferiu os bens e serviços praticados pelo setor público para o setor privado. Surgem então as agências reguladoras no Brasil, que são autarquias sob regime especial, instituídas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades prestadas, como bem comuns ao cidadão e cabendo ao Estado a supervisão e fiscalização dos serviços prestados por elas. A instituição das agências reguladoras no Brasil deu-se no momento em que o Estado não conseguia atender à grande procura por resoluções de problemas relacionadas a serviços prestados junto ao consumidor brasileiro, bem como a resolução de problemas que possam advir da prestação dos mesmos. E ainda hoje, diante de todo o processo que cerca as agências reguladoras, discute-se até onde vai o poder que delas emana e qual o tamanho de sua autonomia perante o Estado Federal, quais são os seus instrumentos de controle, visando sempre uma participação maior do cidadão comum, visto que exercer a cidadania na sociedade atual significa não estar preso a nenhum tipo de amarras e nem ter seus direitos tolhidos frente ao exercício do poder público. Assim, questiona-se a criação das agências reguladoras e suas funções reais frente à prestação do serviço público, qual a sua eficácia e qual a dificuldade ou viabilidade de seus serviços no tocante ao acesso do cidadão comum e menos consciente dos direitos que lhe são conferidos pela Carta Magna Brasileira. Busca-se, então, discutir a validade da criação das Agências Reguladoras dentro do Poder Público Federal e da sua real função na resolução dos problemas que advir frente aos serviços prestados por elas, sabendo-se que, o cidadão comum e não consciente de seus direitos, muitas vezes tem os mesmos tolhidos em virtude de sua ignorância e mesmo da morosidade do sistema jurídico na execução das leis aplicadas a elas. A metodologia utilizada foi em forma de estudo descritivo analítico, desenvolvido por pesquisa bibliográfica, com consultas a livros, artigos, revistas especializadas, sites de internet que tratam do assunto e sejam pertinentes ao tema.AgênciaResponsabilidadeModicidadeO PRINCÍPIO DA MODICIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E A POLÍTICA TARIFÁRIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: O CASO DA ANATELBook