CASTRO, LUIZ ANTONIO DE2015-06-092015-06-092011-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/526Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para a obtenção do título de Bacharel em DireitoNa vida atual, as pessoas em suas relações assumem uma postura que na maioria das vezes necessita ser analisada sob o crivo da lei, haja vista ferirem direitos pertencentes a outras pessoas de modo a ferir-lhes à dignidade humana. Assim, no que diz respeito à cobrança de débitos decorrentes da relação fornecedor e consumidor, estas podem e devem ocorrer, pois quem assume o compromisso de pagar por um produto ou serviço tem a obrigação de honrálo, mas esse direito tem que ser exercido pelo fornecedor sem abuso. Nesse sentido, o objetivo do presente trabalho é analisar sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento à proteção do consumidor com relação às práticas abusivas de cobrança no Código de Defesa do Consumidor. As relações entre fornecedor e consumidor, que traduzem as normas de Direito do Consumidor, tratam de uma relação predominantemente contratual, pois tudo o que realizamos diariamente implica em estabelecer “contratos” com terceiros, muitas vezes sem as devidas precauções legais, até porque alguns contratos são de adesão, sem a chance de o contratado poder discutir seus termos, somente devendo ter uma atitude passiva no sentido de aceitar o que ali está imposto sob pena de não realizar o negócio. Nesse sentido, premente se torna tentar responder de que maneira às práticas abusivas de cobrança ferem o princípio da dignidade da pessoa humana, no que diz respeito à posição de consumidor, numa relação em que há uma parte mais forte, que se apresenta como fornecedor e de outro lado, uma menos potente, que é a de consumidor, o que, inclusive, justifica que alei ampare-o prevendo práticas consideradas abusivas. Tal abuso, nessas práticas, pode ser visto, então, sob dois ângulos. De um lado, abusivo por quem impõe, que é o fornecedor e de outro por quem sofre o abuso que é o consumidor; o reconhecimento, então dessa vulnerabilidade, que precisou ser reconhecida por lei, somente deixa claro que o fornecedor renega a condição de pessoa humana, que possui sua dignidade ao consumidor, por essa razão, devendo ser o princípio da dignidade da pessoa humana, aquele que lhe dá fundamento constitucional para viabilizar o que determina a legislação do consumidor. A presente pesquisa é elaborada para que se possam esclarecer algumas dúvidas relativas a esta problemática muito complexa e que tem sido muito discutida nos Tribunais brasileiros sob várias nuances, que é a relação de consumo. A metodologia está centrada na pesquisa e coleta de informações de ordem teórica viabilizada, portanto, através de levantamento bibliográfico, porém sem jamais ter a pretensão de encerrar as discussões a respeito, mas sim trazer uma opinião singela à sociedade e ao mundo acadêmico sobre a questão.Dignidade da Pessoa HumanaConsumidorPráticas abusivasO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO À PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR COM RELAÇÃO ÀS PRÁTICAS ABUSIVAS DE COBRANÇABook