SANTOS, Carla Roberta Paschoal dos2020-03-112020-03-112019-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3414Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em DireitoA multiparentalidade é um instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2016 e ainda carece de regulamentação para que seu entendimento seja pacificado. Acontece que, com a realização desse reconhecimento, todos os reflexos advindos da filiação devem ser devidamente cumpridos nesse caso também. Entretanto, por se tratar de um assunto que ainda se encontra em construção, a legislação não conseguiu até o momento preencher os hiatos jurídicos que permeiam o tema. Dessa forma, no que tange os efeitos sucessórios advindos do reconhecimento da multiparentalidade realizado em vida, nasce-se uma dúvida: como eles atingem os pais biológicos e socioafetivos? Dito isso, o objetivo do presente trabalho foi verificar como se daria os efeitos sucessórios quando realizado o reconhecimento da multiparentalidade em vida, para os genitores biológicos e socioafetivos, analisando-se, de forma crítica, o posicionamento firmado pelo STJ na decisão proferida no Recurso Especial (REsp) n. 1.622.330. Para tanto, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica que contou com o uso de artigos científicos, livros específicos do tema, bem como análise da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp mencionado anteriormentePaternidadeSocioafetividadeSucessãoReconhecimento em vidaOS EFEITOS SUCESSÓRIOS ADVINDOS DO RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE À LUZ DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.622.330Book