SOARES, EDSON MORAES2015-05-282015-05-282008-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/352Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em Direito.O presente estudo tem como objetivo evidenciar como se deu o início do processo de adoção no Brasil, bem como suas especificidades para que ela se efetue. Verificou-se, com a pesquisa, que os interesses na adoção vão desde a intenção real de se construir uma família em seu sentido mais amplo, como também na simples necessidade de se perpetuar um nome para que este não se acabe. O processo de adoção tem que ser bem qualificado, principalmente no tocante ao adotado que deverá apresentar algumas condições específicas para que se cumpra todo o protocolo e, quanto ao adotante, esse deverá ter os seus direitos assegurados, além da inserção em uma nova família. Ao final da Segunda Guerra Mundial iniciou-se o chamado processo de “adoção internacional”, muitos órfãos resultaram do conflito e países com populações que apresentavam grandes índices humanitários viram, no final da guerra, uma chance de formarem suas famílias e até mesmo proporcionar um novo lar àqueles que foram afastados do seu. No Brasil, essa condição foi aceita pelo Código Civil de 1916, que visava proporcionar a continuidade da família, dando aos casais estéreis os filhos que a natureza lhes negara, mais tarde acaba por se transformar em lei. Com a Constituição Federal de 1988 o advento da adoção passará a ser totalmente validado. Com a criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), novas regulamentações vem assegurar os direitos do menor em relação à adoção bem como a de sua própria existência, merecendo destaque a adoção internacional que não tinha uma lei específica que a regulasse e ainda não a regulamente como um todo, mas que irá criar subsídios para sua aplicaçãoAdoçãoConstituiçãoCriançasAdotandoADOÇÃO INTERNACIONAL ITUVERAVA 2008Book