JUNQUEIRA, Gabriel Pinheiro2018-02-152018-02-152017-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2258Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em DireitoO trabalho abordou a desarmonia no julgamento das prestações de contas do prefeito, quando contraria parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. Os municípios enfoque deste trabalho são os do Estado de São Paulo, essa delimitação foi feita pelo fato de que, conforme nossa Constituição Federal, cada Constituição Estadual irá reger seu próprio Tribunal de Contas. Tem como objetivo, por meio de pesquisas bibliográficas, mostrar como ocorre a desarmonia em questão, que se dá quando nossa Carta Magna prevê que o julgamento das prestações de contas do prefeito será realizado pelo legislativo municipal, e prevê também que o julgamento das contas prestadas por administradores de bens, valores e dinheiros públicos será feito pelo Tribunal de Contas, enquanto que na maioria dos municípios do Estado de São Paulo as funções de Prefeito e administrador público se confundem. Bem como explica a parte histórica que envolve o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e também sua competência em geral, igualmente, como ocorre o julgamento das referias contas e suas possíveis consequênciasTribunal de Contas.JulgamentoContas Municipais.PrefeitoA DESARMONIA NO JULGAMENTO, PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PREFEITOS ORDENADORES DE DESPESAS, CONTRARIANDO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOBook