PISTORI, KARINA MACEDO2015-05-272015-05-272008-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/313Trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.O novo Código Civil, em perfeita harmonia com a Constituição Federal de 1988, estabeleceu que a responsabilidade dos pais em relação aos filhos é conjunta, atribuindo o nome de “poder de família”. Na presente pesquisa, o foco é discutir a questão da ausência de reconhecimento paterno e suas conseqüências sociais e para a ação dos projetos de estímulo ao reconhecimento paterno. Foi realizado um estudo a partir de programas institucionais, observando a eficácia destes, em parceria com o Judiciário e outras instituições, para solucionar o problema da ausência de reconhecimento paterno. Foram analisados a legislação vigente, os dados disponíveis em fontes bibliográficas e documentais e em sites, com vistas à descrição desses programas institucionalizados, desenvolvidos em diversas regiões do país, a saber: Paternidade e Cidadania nas Escolas de Piauí; Projeto Mutirão da Paternidade; Pai Legal nas Escolas; os realizados pelos Cartórios de Recife; Ministério Público vai às ruas; Sou Gente de Verdade; Em Busca da Paternidade Responsável; Instituto Paternidade Responsável – Lages; Projeto do Tribunal do Estado de São Paulo; DNA Já realizado em Escada – PE; Campanhas realizadas pelo Governo Federal: Ele é meu pai- paternidade: reconheça esse direito e Seja um pai, reconheça; o realizado na Ilha do Marajó- PA; Projeto Nenhum Trabalhador sem Documentos e Projeto Realizado no Mato Grosso: “ Dia Nacional de Mobilização para o Registro Civil . A discussão da questão é feita em termos da perspectiva transformadora do Direito na realidade social.Reconhecimento de paternidadeDireito a dignidade humanaDireito a dignidade humanaProgramas institucionaisRECONHECIMENTO DA PATERNIDADE: O DIREITO E OS PROGRAMAS SOCIAIS INSTITUCIONALIZADOSBook