AMARAL, Gabriela2018-02-152018-02-152017-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2259Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.A partir do momento em que o homem passou a viver em sociedade, começaram a ocorrer conflitos e diante disto, o Estado tem o dever de instituir medidas que venham solucionar os conflitos existentes na sociedade. Desde o período colonial, os juízes já tinham como dever tentar realizar a conciliação entre as duas partes conflitantes, para que estas entrassem em acordo. No Brasil, anteriormente a Resolução nº 125/2010, para a resolução de conflitos eram necessário que uma das partes procurasse a justiça e instaura-se um processo judicial, que demandava muito tempo, pois as partes tinham que ser intimadas, depois ouvidas pelo juiz, para que este tomasse a decisão que ele julgava ser a melhor. Como este processo é muito demorado e com o aumento constante do número de processos judiciais, viu-se a necessidade de instituir meios que pudessem acelerar a resolução de conflitos, tornando de mais fácil acesso e também ágil. Desse modo, no ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 125/2010, instituiu métodos alternativos para a resolução de conflitos, com o intuito de facilitar as partes conflitantes a entrarem em um acordo. Assim foram implantados o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que tem a intenção de promover a solução de conflito através da mediação e da conciliação, dependendo de cada caso. Diante disto, busca-se compreender e verificar se o CEJUSC, da cidade de Igarapava, SP é realmente eficaz na resolução de conflitos. Para isto, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e também a pesquisa de campo, para a obtenção dos dados analisadosMediaçãoConciliaçãoConflitoCEJUSCResolução nº 125/10.A EFICÁCIA DO CEJUSC NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ESTUDO DE CASO NA CIDADE DE IGARAPAVA/SPBook