CERQUEIRA, JOSÉ SÉRGIO2015-05-282015-05-282008-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/363Trabalho de conclusão de curso, apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para a obtenção do título de Bacharel em Direito.O Estado com a imposição do modelo liberal e de uma economia globalizada, passa por transformações significativas nas suas estruturas administrativas e profundas alterações nos conceitos referentes às responsabilidades e atuação dos entes públicos frente as necessidades sócio-econômica.Esse modelo vem diminuindo significativamente a participação direta do Estado na economia e na prestação dos serviços públicos essenciais, restringindo-se a uma sua função reguladora e fiscalizadora. No Brasil, as transferências de prestação de serviços públicos para o setor privado tiveram impulso com a elaboração e implantação do Plano Nacional de Desestatização (PND) em 1990. Com objetivo principal de regular e fiscalizar as empresas prestadoras e concessionárias dos serviços públicos privatizados, surge um novo ente da administração publica: as Agências Reguladoras. Por diferenciar das autarquias comuns pelo elevado grau de autonomia frente ao Poder Executivo, são denominadas como autarquias de regime especial, criadas por leis esparsas, atuam especificamente no setor de atividade econômica determinado na lei. O presente estudo tem como objetivo analisar este novo instrumento jurídico de políticas públicas frente o poder discricionário do Estado, abordando alguns aspectos característicos das agências reguladoras que produzem controvérsias jurídicas, destacamos os limites do poder autônomo de administrar, regular e fiscalizar, a duração e fixidez do mandato dos seus membros diretores e a ausência de subordinação a órgãos superiores do ExecutivoRegulamentação Poder e o DiscricionárioEstado ReguladorAgências ReguladorasAS AGÊNCIAS REGULADORAS FRENTE AO PODER DISCRICIONÁRIO DO ESTADOBook