SILVA, Marcelo Eduardo da2020-03-172020-03-172019-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3465Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em DireitoA lei complementar 157/2016, traz um avanço no sentido de melhor distribuição no ISS, pelo fato que o local onde se realiza o serviço deveria ser o local do fato gerador do ISSQN, porém houve mudanças com a ADI de 23 de março de 2018.Uma decisão monocrática que concedeu uma medida liminar a ADI 5835 e que foi proferida pelo ministro relator Alexandre de Moraes que ainda será submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal, conforme determina o artigo 21, inciso X do regimento interno daquele Egrégio Tribunal. A relevância para elaboração desta pesquisa é o embasamento do estudo socioeconômico que será diretamente afetado pelos recursos do imposto sobre serviços relacionados ao local de incidência de ISS. Esse trabalho tem por objetivo estudar as inovações da Lei Complementar no 157/2016 quanto ao combate da guerra fiscal no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com ênfase na criação de uma nova hipótese de ato de improbidade administrativa, consistente em qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à regra da alíquota mínima do referido imposto.Foi Realizada uma pesquisa bibliográfica, sendo utilizados artigos, livros, jurisprudência simula liminar e decisões do STF relacionados ao assunto. Utilizando as palavras chaves descritas e sem exclusão de tempo.ISSQNGuerra fiscalImprobidade administrativaA SUSPENSÃO DAS REGRAS QUE ALTERAM O LOCAL DE INCIDÊNCIA DO ISSQN DA LEI COMPLEMENTAR 157/ 2016Book