SILVA, Yuri Romário Pereira da2020-03-192020-03-192019-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3493Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em DireitoDurante a época do Direito primitivo, era comum que a punição dos crimes realizados por indivíduos transgressores das normas tivesse um caráter de extrema violência e desproporcionalidade, era um tempo onde o lema “olho por olho, dente por dente”, servia como regra principal na resolução dos conflitos entre famílias, sociedades ou tribos. Com a evolução do Direto esse métodos foram sendo abandonados e o poder de punir foi cada vez mais sendo concentrado nas mãos do Estado. Na época atual, mesmo com um sistema normativo esquematizado, o que esta se tornando cada vez mais comum é a volta das praticas de vingança privada pela sociedade. A população revoltada com a ineficácia do Estado em fornecer proteção contra os indivíduos que cometem crimes violentos que possuem um caráter de grande reprovação social, decidem fazer a justiça com as próprias mãos, reunindo-se em grupos e aplicando métodos de punição tão violentos quanto os praticados pelos criminosos, toda esse processo é completamente desprovido de qualquer previsão legal, sem nenhum tipo de apuração dos fatos para uma maior certeza do caso, possuindo ainda a mesma desproporcionalidade das épocas primitivas, a população na sua busca por vingança acaba retrocedendo as atrocidades praticadas no Direito primitivo.vingança privadavingança divinavingança publicadireito arcaicobanalidade do malO RETROCESSO SOCIAL ÀS PRATICAS DE VINGANÇA PRIVADABook