ARAUJO, Renata Aparecida Borges2015-06-292015-06-292014-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/797Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco MaedaO benefício do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço surgiu com a Constituição da República Federativa do Brasil no ano de 1988. No entanto, para que esse direito fosse aplicado à classe trabalhadora era necessária a edição de uma lei infraconstitucional, fato este que ocorreu em outubro de 2011. Contudo, a inércia do Poder Legislativo ocasionou prejuízos aos empregados que foram dispensados antes da vigência da lei. Assim, diante da omissão e para que haja a devida reparação é possível a retroatividade da lei para todos os obreiros que não gozaram do direito.Aviso prévio proporcionalOmissãoTrabalhadorA RETROATIVIDADE DA LEI Nº 12.506/2011 SOBRE OS CONTRATOS DE TRABALHO QUE FORAM RESCINDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. ITUVERAVABook