ARAÚJO, André Miguel Alberto2015-05-282015-05-282009-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/319Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.O trabalho tem por objetivo mostrar a responsabilidade civil do cirurgião plástico no caso do dano estético, com base na relação médico-paciente estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O presente foi embasado em fontes doutrinárias, a fim de elucidar o que é uma relação de consumo e, em seguida, aborda a responsabilidade médica, explicando-a através da responsabilidade civil com base na jurisprudência, por fim, trata do dano moral e do dano estético, embasados também em doutrina e jurisprudência. O tema da pesquisa está inserido no âmbito de Direito Civil, já que trata da relação humana existente entre indivíduos, sendo que o causador de dano a outrem estará obrigado a indenizar a vítima. A discussão gira em torno da responsabilidade do cirurgião plástico: se ela é objetiva ou subjetiva. A monografia traz a lume as correntes doutrinárias: a dos defensores da responsabilidade objetiva e a dos que defendem a responsabilidade subjetiva com a consequente obrigação de reparar ou não o dano causado, quando o resultado obtido não é o desejado pelo paciente.Relação de consumoCódigo de Defesa do ConsumidorObrigação de resultadoResponsabilidade civil médicaA RESPONSABILIDADE DO DANO ESTÉTICO NAS CIRURGIAS PLÁSTICAS SOB A ÓTICA DA RELAÇÃO DE CONSUMOBook