CAMPOS, Júlia Bezan2018-02-162018-02-162017-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2269Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.O presente trabalho explana sobre a incompatibilidade existente nas normas da Portaria do Ministério Público e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em relação à Igualdade e à Dignidade da Pessoa Humana, onde atribui aos homens homossexuais, que praticam atos sexuais, mesmo que minimamente ativa, independente se houve efetiva proteção ou exercido com apenas um parceiro, a proibição de doarem sangue por doze meses. Esse fenômeno acarreta consequências descomunais na área da saúde e no emocional das pessoas envolvidas, portanto, em razão disso, o objetivo desse trabalho é elencar esses fatores que agem em desfavor com a Constituição Federal de 1988 e demonstrar uma nova forma de triagem, que não estimule a diferenciação por gêneros e conjuntamente, não acarrete no desperdício de sangue. Em vista disso, além de potencializar a discriminação em relação a essas classes, também acarretam na minimização da quantidade de pessoas suscetíveis para a prática de doação de sangue. Contemporaneamente, tendo em vista, tais argumentos apresentados, encontra-se em andamento no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543 referentes a essas normas, a fim de erradicar tais preceitos supra elencados. A metodologia utilizada para a concepção desse trabalho foi decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialista Brasileiro acima mencionado, de revisões bibliográficas, embasando-se em doutrinas de Direito Constitucional e Direitos dos Homossexuais, artigos científicos sobre o gênero, regulamentações da área da saúde e o Boletim Epidemiológico. Por conseguinte, no decorrer do presente estudo, a hipótese apresentada decorre de suspensão das normas vigentes que constituem em uma proibição absoluta e, para que haja a transferência da inaptidão dos doadores apenas para as pessoas com comportamento de risco, independente da orientação sexual destaHomossexualidadePrincípios Constitucionais.Comportamentos de risco.AS REGULAMENTAÇÕES DAS DOAÇÕES SANGUÍNEAS EM RELAÇÃO AOS INDIVÍDUOS HOMOSSEXUAIS DO SEXO MASCULINO QUE ESTÃO EM DESFAVOR COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988Book