GONÇALVES NETO, Pedro2018-02-162018-02-162017-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2304Trabalho de conclusão de curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava – Faculdade Dr. Francisco Maeda para obtenção do título de bacharel em Direito.Esse estudo foi disposto pela prerrogativa da obrigação de alimentar na paternidade socioafetiva, partindo da existência do afeto como item fundamental para indicar a verdadeira relação de paternidade, que conforme a idealização colocada pelo legislador deveria ser responsavelmente exercida. A partir disso, se faz necessário a análise dos direitos e deveres jurídicos que surgem dessa relação entre pai e filho, principalmente no campo da alimentação, questão de suma importância para o cumprimento do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, do Estado Social Democrático de Direito e da primazia à proteção dos interesses infanto-juvenis. Com isso concluímos que mesmo não sendo comprovada a paternidade biológica, não seria justificativa aceitável para não exercer o seu dever de pai em relação ao filho. Pois a filiação socioafetiva desconsidera o passado biológico, e a interpretação dos dispositivos legais supramencionados não deixa em aberto o direito de pleitear essa prestação dos pais sociais, pela pessoa no qual teve a condição de filho lhe atribuídaPaternidade socioafetiva;obrigações;alimentosA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTARBook