GENTILINI, Olga Maria Feitosa2018-03-142018-03-142016-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2430Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.A utilização da Interceptação Telefônica como meio de prova é muito útil para os Tribunais e para o deslinde de um processo criminal. Assim, o assunto vem despertando na jurisprudência, bem como na doutrina, várias discussões acerca dos limites que tal meio de prova deve sofrer diante do sigilo das comunicações telefônicas. Discute-se, pois, até onde o sigilo das comunicações telefônicas pode ser abarcado, tendo em vista o valor que vislumbra a justiça no nosso ordenamento jurídico. Sigilo este, que no discorrer do presente trabalho, será discutido tendo como crítica principal, ser quebrado apenas em casos de benefício do acusado. Durante o desenvolvimento do trabalho foram apontados alguns princípios e teorias que invalidam este tipo de prova.Interceptação telefônicaConceitosConstituição FederalPrincípiosProva ilícita.Validação da interceptação.A PROVA ILÍCITA E ILEGÍTIMA NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA