SHIRATSUCHI, Gustavo Uehara2016-06-032016-06-032015-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/1409Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em DireitoO conceito e modelo de família sofreram diversas alterações ao longo da história, desde o direito romano, onde se definia a família pelo grupo de indivíduos que estavam sob o pátria postesta do ascendente vivo mais velho, após pelo direito canônico, que considerava o matrimônio não só um contrato mais um acordo de vontades, chegando ao código civil de 1916, para o qual a família se constituía unicamente pelo casamento, de modelo patriarcal, até o surgimento da Constituição Federal de 1988, que passou a considerar a família a base da sociedade, merecedora de proteção do Estado, conforme previsto em seu artigo 226, posteriormente complementado pelo Código Civil de 2002. Por fim, sobrevieram o Supremo Tribunal Federal foi chamado a se manifestar em duas ações constitucionais, entendendo pela possibilidade e união estável entre pessoas de mesmo sexo. A partir desse entendimento, ou seja, da possibilidade de constituição de família entre pessoas de mesmo sexo, surge também o questionamento sobre a possibilidade de adoção por estes casais e os reflexos que isso provocará no filho adotado, bem assim qual a contribuição dos casais homoafetivos na formação dos filhos. Após análise da decisão da instância máxima do judiciário brasileiro, as posições doutrinárias e conclui-se que a influência e contribuição positiva dos pais homoafetivos na formação e criação dos filhos é tão importante quanto pode ser no caso dos casais heterossexuais, pois o fator decisivo não está relacionado com a opção sexual, mas sim com a relação afetiva, com o amorCasais homoafetivosAdoçãoOS CASAIS HOMOAFETIVOS E A ADOÇÃOBook