SILVA, Karoline de Sousa e2018-03-072018-03-072009-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2408Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.O presente trabalho originou-se com o objetivo de se verificar a aplicabilidade ou não das regras contidas na Lei de Execução Penal (LEP) e os reflexos desta inaplicabilidade ou aplicabilidade parcial, na vida do recluso e egresso do cárcere. Analisamos o perfil do sistema carcerário brasileiro, em termos de “ressocialização” do delinqüente. Matéria que tem sido atualmente alvo de severas críticas das modernas tendências criminológicas, a verdade que necessita ser reconhecida é que a criminalidade não se resolve com o Direito Penal, mas com soluções sociais e o conteúdo ressocializante da moderna penalogia. A Lei de Execução Penal (LEP) – é adequada para a execução da pena e a ressocialização do condenado, oferecendo os meios e modos de formar uma sociedade justa, humana, capaz de proporcionar ao infortunado delinqüente, a oportunidade de rever seus atos anti-sociais e voltar ao convívio da comunidade. Não há duvidas de que o objetivo da imposição de uma sanção ao delinqüente é a sua ressocialização e sua futura reintegração social, bem como a prevenção do crime. Entretanto, os estabelecimentos penais existentes são incapazes, sob muitos aspectos, de propiciar tratamento adequado a ressocialização dos condenados, visto que, senão sempre, na maioria das vezes, têm um efeito deteriorante da personalidade destes. São aqui trazidos à colação diferentes meios de confrontamento e prova donde podemos concluir haver uma diminuição da finalidade e alcance das normas preceituadas na Lei de Execuções Penais, posto a sua não aplicabilidade por meio dos órgãos governamentais, de modo a ter-se tornado “letra morta” dentro do ordenamento jurídico vigente.RessocializaçãoRecluoEgressoItuverava SPA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A ASSISTÊNCIA AO EGRESSO NO BRASIL